3 motivos para optar pela dissolução da união estável no cartório.

Encerrar uma união estável é uma decisão importante, que merece ser conduzida com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

Quando há consenso entre as partes, a dissolução pode ser feita diretamente no Tabelionato de Notas, por meio de Escritura Pública.

1. O procedimento extrajudicial é muito mais ágil do que o judicial. Com a documentação necessária e o acordo entre o casal, a Escritura pode ser concluída em prazo reduzido, evitando demora e desgaste emocional.

2. Cartório organiza todo o procedimento de forma simples e direta. A Escritura pode conter todas as definições necessárias: partilha de bens, responsabilidades e demais ajustes.

3. O casal pode ser assistido por um único advogado.
Dessa forma, o procedimento torna-se mais econômico, já que os custos com honorários advocatícios são reduzidos.

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