AEDO

Com o intuito de facilitar a manifestação da vontade de doação de órgãos e tecidos, o Provimento 164/2024 do CNJ instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO).

A iniciativa visa não apenas simplificar o processo de declaração de vontade, mas também aumentar significativamente o número de doações, além de estimular a discussão na sociedade sobre a importância desse ato solidário.

Confira!

Conforme o provimento, o interessado poderá declarar sua vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano por meio da AEDO, ou revogar uma AEDO anterior, por meio de um instrumento particular eletrônico.
Esse instrumento deverá ser submetido ao tabelião de notas competente.
Vale ressaltar que a competência para emissão da AEDO, ou sua revogação, recai sobre o tabelião de notas do domicílio do declarante.

A AEDO conterá, em destaque, uma chave de acesso e um QR Code que possibilitará a consulta e verificação da autenticidade do documento pela internet.
Essa medida garante maior segurança e transparência ao processo, assegurando que as declarações de vontade sejam legítimas e respeitadas.
Com a implementação da AEDO, espera-se uma maior conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para salvar vidas!

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