Agora o inventário pode ser realizado no cartório.

NOTÍCIA IMPORTANTE PARA ADVOGADOS E HERDEIROS:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), a realização do inventário e partilha de bens no Cartório de Notas, mesmo se houver a presença de menores ou incapazes entre os herdeiros.

Isso porque não era possível realizar o inventário diretamente no Tabelionato de Notas se houvesse herdeiros menores ou incapazes.

Agora, se houver consenso entre os herdeiros, não há problema que entre eles haja um menor ou incapaz: o inventário poderá ser realizado no Cartório de Notas.

É importante ficar atento, pois, nesses casos, o tabelionato terá que remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP), que deverá dar parecer favorável ou desfavorável.

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