Atenção desconto de 30% no ITCMD para DOAÇÕES em 2025!
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Lei n. 6.472/2025, que concede 30% de desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para doações realizadas entre 19 de setembro e 30 de dezembro de 2025, desde que o imposto seja pago à vista, em parcela única.
O que isso significa na prática?
Se você pretende doar bens, valores ou direitos, esse é o momento ideal para regularizar a operação com economia. O desconto se aplica ao valor total do imposto, incluindo eventuais acréscimos legais.
A escritura pública feita no Cartório Catizane é essencial para formalizar o ato de forma segura.
Importante:
o benefício não é retroativo: quem já pagou o imposto antes da publicação da lei não poderá solicitar restituição ou compensação;
o pagamento deve ser feito à vista para garantir o desconto.
O Cartório Catizane está à disposição para orientar e formalizar sua doação com segurança jurídica e agilidade.