
Averbação com valor declarado vs Averbação sem valor econômico
No Registro de Imóveis, a averbação é o ato de inserir alterações, atualizações ou anotações no registro de um imóvel!
As averbações podem ter valor declarado ou não ter valor econômico, dependendo da natureza da alteração.
AVERBAÇÃO COM VALOR DECLARADO:
É o ato em que se declara um valor econômico relacionado ao imóvel, geralmente envolvendo transações que afetam o valor do imóvel ou representam investimentos feitos nele!
EXEMPLOS:
* Construção, ampliação ou demolição de edificações no imóvel;
* Regularização de benfeitorias.
Fique atento!
Essas averbações com valor declarado podem implicar em alterações no valor venal do imóvel, afetar a base de cálculo para impostos, como o ITBI e o IPTU.
Além disso, podem demandar a apresentação de documentos adicionais, como projetos de engenharia, alvarás e certidões de aprovação.
AVERBAÇÃO SEM VALOR ECONÔMICO:
É o ato que não envolve a declaração de valor econômico. São alterações ou anotações administrativas que não alteram o valor do imóvel.
EXEMPLOS:
* Mudança de nome ou estado civil do proprietário;
* Alteração de endereço ou denominação do imóvel;
* Registro de cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade,
incomunicabilidade);
* Correção de erros materiais no registro.
Essas averbações não afetam diretamente o valor do imóvel, além de se tratar de procedimento mais simples e menos oneroso.
As averbações sem valor econômico têm a
Finalidade de manter o registro do imóvel atualizado e correto, evitando problemas
Futuros em transações imobiliárias ou questões legais.
A averbação, seja com valor declarado, seja sem valor econômico, é fundamental para manter o registro do imóvel atualizado e refletindo a realidade jurídica e física do bem!
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Averbação com valor declarado VS Averbação sem valor econômico
No Registro de Imóveis, a averbação é o ato de inserir alterações, atualizações ou anotações no registro de um imóvel!
As averbações podem ter valor declarado ou não ter valor econômico, dependendo da natureza da alteração.
AVERBAÇÃO COM VALOR DECLARADO
É o ato em que se declara um valor econômico relacionado ao imóvel, geralmente envolvendo transações que afetam o valor do imóvel ou representam investimentos feitos nele!
EXEMPLOS:
* Construção, ampliação ou demolição de edificações no imóvel;
* Regularização de benfeitorias.
Fique atento!
Essas averbações com valor declarado podem implicar em alterações no valor venal do imóvel, afetar a base de cálculo para impostos, como o ITBl e o IPTU.
Além disso, podem demandar a apresentação de documentos adicionais, como projetos de engenharia, alvarás e certidões de aprovação.
AVERBAÇÃO SEM VALOR ECONÔMICO:
É o ato que não envolve a declaração de valor econômico. São alterações ou anotações administrativas que não alteram o valor do imóvel.
EXEMPLOS:
* Mudança de nome ou estado civil do proprietário;
* Alteração de endereço ou denominação do imóvel;
* Registro de cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade);
* Correção de erros materiais no registro.
Essas averbações não afetam diretamente o valor do imóvel, além de se tratar de procedimento mais simples e menos oneroso.
As averbações sem valor econômico têm a Finalidade de manter o registro do imóvel atualizado e correto, evitando problemas futuros em transações imobiliárias ou questões legais.
A averbação, seja com valor declarado, seja sem valor econômico, é fundamental para manter o registro do imóvel atualizado e refletindo a realidade jurídica e física do bem!