Conheça 3 importantes princípios notariais.
A função notarial abrange todas as atividades jurídicas não litigiosas, proporcionando segurança jurídica ao usuário, prevenindo potenciais litígios e conflitos que podem ser solucionados por meio da mediação jurídica.
É um instrumento essencial para a administração de uma justiça eficaz e equitativa.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO ATO:
O documento notarial deve ser elaborado, sem interrupção, ou seja, esse princípio estabelece que a elaboração, leitura, assinatura e encerramento do ato notarial devem ser realizados em unicidade.
PRINCÍPIO ROGATÓRIO OU DA INSTÂNCIA:
O notário não pode atuar de ofício, requer-se a provocação das partes.
Em outras palavras, uma vez solicitado o ato pelos usuários, o notário deve praticar o ato, salvo se não for possível pratica-lo
OU se existir algum impedimento.
PRINCIPIO DA CONSERVAÇÃO:
Os notários devem conservar todos os documentos, livros e papéis que lhe foram confiados, constituindo dessa Forma um sistema seguro frente às perdas e deteriorações.