Deseja ceder um bem específico da herança?
Você sabia que, antes da Partilha, nenhum herdeiro é dono de um bem isolado da herança, mas sim de uma parte ideal do todo?
Isso significa que, enquanto o Inventário não é concluído, a herança é indivisível, e qualquer Cessão feita sobre um bem determinado, como um apartamento ou terreno, pode ser ineficaz perante os demais herdeiros e o espólio, conforme o artigo 1.793, §2º do Código Civil.
Ou seja: se um herdeiro quiser vender ou ceder seus direitos hereditários, ele deve fazê-lo sobre sua quota ideal (parte da herança como um todo) e não sobre um bem específico.
O Cartório Catizane lavra a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, garantindo segurança jurídica e clareza sobre o que está sendo transferido, além de orientar todas as partes sobre os riscos e formalidades exigidas por lei.
Por isso, antes de qualquer negociação, procure o Cartório Catizane. Aqui, você recebe a orientação adequada e realiza o Ato de forma segura, legal e transparente!