
Doação de imóveis para os filhos: o meu genro ou nora terá direito sobre o imóvel?
A resposta depende de como a doação for feita e do regime de casamento que os donatários (recebedores) vivem.
Se o filho for casado em comunhão parcial de bens, os bens recebidos por doação não são divididos com o cônjuge durante o casamento.
Se for casado em comunhão universal, o cônjuge tem, sim, direitos sobre o imóvel.
Se for casado em separação de bens ou participação final nos aquestos, aplica-se o mesmo conceito da comunhão parcial, não havendo divisão do bem recebido.
Uma ferramenta que pode ser usada é a cláusula de incomunicabilidade.
Ela garante que o imóvel doado não será incluído na partilha de bens, mesmo que o Filho case sob o regime de comunhão universal de bens no futuro.
A doação pode ser feita de forma simples por meio de uma escritura pública, que agora pode até ser assinada eletronicamente com videoconferência.
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