Dúvida: Se eu renunciar á minha herança, posso ser beneficiado em testamento?

Sim, é completamente possível ser beneficiado por meio de testamento nesse caso. 

A renúncia de herança é o ato pelo qual um ou mais herdeiros declaram sua vontade de não receber os bens deixados por alguém falecido, abdicando de sua parte na herança.

Nesse contexto, conforme estipulado pelo Código Civil em seu artigo 1.808, parágrafo 1º, o herdeiro que renuncia tem a opção de aceitar ou não sua parte na herança, bem como pode rejeitá-la e aceitar os bens que lhe foram atribuídos por testamento.

Dessa forma, se você renunciar à herança de seu pai e posteriormente descobrir um testamento deixando a parte disponível da herança para você, poderá recebê-la mesmo após ter renunciado à sua parte legítima.

Diante do exposto, é importante destacar que a renúncia de herança é um ato irrevogável, ou seja, não é possível desistir após praticá-lo.

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