É possível realizar o inventário extrajudicial nos casos em que o falecido deixou testamento?

A resposta para essa pergunta está amparada no Código de Normas do Mato Grosso do Sul, que estabelece diretrizes claras para essas situações.

 Conforme o Art. 1.585 da referida norma, é admitida a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando há testamento deixado pelo falecido.

Essa possibilidade se concretiza mediante a expressa autorização do juízo competente, que deve ser obtida nos autos do procedimento de abertura e cumprimento do testamento.

 Assim, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo, é viável proceder ao inventário e à partilha por meio de escritura pública.

Essa escritura pública, conforme previsto na legislação, constitui um título hábil para formalizar a partilha dos bens móveis e imóveis entre os herdeiros e para o registro imobiliário.

 É um instrumento que confere segurança jurídica aos envolvidos, ao mesmo tempo, em que simplifica o processo, dispensando a necessidade de intervenção judicial.

Para mais informações sobre como proceder com o inventário extrajudicial em casos de testamento, fale conosco nos comentários! 

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