Inventário Extrajudicial:

Essa é uma dúvida muito comum de quem está passando por um momento delicado e precisa lidar com a partilha dos bens de um familiar.

A resposta é simples: sim, é obrigatório ter um advogado para fazer o inventário extrajudicial no cartório.

Mesmo sendo um processo mais rápido e menos burocrático que o judicial, a presença de um advogado é indispensável. Ele vai orientar os herdeiros, garantir que tudo seja feito de forma correta e justa e assinar a escritura junto com todos os envolvidos.

O cartório não substitui o advogado.

Ele é responsável por formalizar o inventário por meio da escritura pública, mas quem cuida da parte técnica, dá as orientações jurídicas e acompanha os herdeiros durante todo o processo é o advogado.

Dica: se todos os herdeiros estiverem de acordo, é possível contratar um único advogado para representar todos e facilitar ainda mais o andamento.

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