Novo Provimento no MS

Se você pretende comprar ou vender precatórios no Mato Grosso do Sul, atenção!

Entrou em vigor o Provimento n. 740/2025, que muda de forma importante a maneira de formalizar a cessão de crédito.

A partir da nova regra, a transferência de titularidade de um precatório só terá eficácia se for feita por Escritura Pública lavrada no Cartório Catizane.

O objetivo é garantir mais segurança jurídica, autenticidade e transparência nas negociações.

Antes de lavrar a Escritura no Cartório Catizane, a Tabeliã deve exigir uma certidão de titularidade emitida pelo Departamento de Precatórios, indicando quem é o credor, o valor do precatório e ausência de cessão anterior, impugnação ou problemas de titularidade.

O provimento entrará em vigor 60 dias após sua publicação (09/12/2025).

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