O pacto antenupcial pode ser celebrado por menores?

Com base no art. 1.654 do Código Civil, é possível que um menor de dezoito anos realize o pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é destinado ao casamento, de modo que os menores com idade entre 16 e 18 anos, mediante emancipação ou autorização dos responsáveis, podem se casar.

Porém, a eficácia do ato realizado por menor está sujeita à aprovação de seu representante legal, ou seja, o pacto só terá validade após ser autorizado.

Com exceção dos casos que o regime da separação de bens é obrigatório, não é necessária a aprovação do representante legal do menor.

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