O que é a suscitação de dúvida no registro de imóveis?

Você sabia que é possível questionar a recusa do oficial do cartório de registro de imóveis?

A suscitação de dúvida é um procedimento administrativo previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) que permite ao interessado contestar a decisão do oficial de registro.

Quando utilizar?

 Se o oficial recusar o registro de um título devido a irregularidades no documento ou imóvel, como rasuras, litígios ou pendências fiscais.

Se o oficial exigir documentos ou diligências que o interessado considera desnecessárias ou impossíveis de serem obtidas, como certidões extraviadas ou a presença de antigos proprietários.

Apresente um requerimento no cartório, explicando os motivos da discordância e solicitando a suscitação de dúvida.

A suscitação de dúvida é gratuita, não é obrigatório ter advogado, mas é recomendável devido à complexidade jurídica.

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