O que você preciso saber sobre o REARP
Você sabia que agora é possível atualizar o valor dos seus bens para o valor de mercado com alíquota reduzida?
O REARP traz vantagens para pessoas físicas e jurídicas, ajudando no planejamento patrimonial e na redução de impostos futuros.
? Mas atenção: existem regras e prazos específicos.
?? O prazo final para adesão é 19/02/2026.
A Lei Complementar 223/2023 criou o REARP, um programa que permite atualizar o valor de bens, como imóveis, participações e outros patrimônios, para o preço de mercado, com tributação reduzida e vantagens fiscais tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Essa atualização pode ser um grande aliado no planejamento financeiro, sucessório e patrimonial.
Porém, como envolve avaliação, datas-limite e efeitos jurídicos importantes, a formalização segura é essencial, e o Cartório de Notas desempenha papel fundamental nesse processo.
Pessoa Física (PF)
Quem possui imóveis ou outros bens adquiridos até 31/12/2024 pode ajustá-los ao valor atual, pagando apenas 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
Esse novo valor passa a ser a base oficial no IR, reduzindo o ganho de capital em uma futura venda. Para imóveis, há um período de carência de 5 anos (e de 2 anos para bens móveis).
Vantagens para PF:
* Tributação muito abaixo da convencional.
* Facilita organização patrimonial e sucessória.
* Regulariza valores defasados com segurança.
O imposto deve ser pago agora, e vender antes do prazo elimina o benefício, sendo assim, a avaliação precisa ser precisa e confiável.
Pessoa Jurídica PJ
Empresas também podem atualizar bens do ativo permanente para o valor real de mercado, mediante alíquota total de 8% (IRPJ + CSLL).
Essa atualização melhora indicadores contábeis, facilita reorganizações societárias e reduz a carga tributária em uma futura alienação, respeitando a carência de 5 anos para imóveis e 2 anos para demais bens.
Benefícios para PJ:
* Redução significativa do imposto na venda.
* Patrimônio mais alinhado à realidade.
* Vantagens em operações societárias.
O imposto precisa ser recolhido no momento da adesão, a reavaliação não gera depreciação fiscal e impacta indicadores contábeis.
?? Fale com o Cartório Catizane e organize seu patrimônio com segurança jurídica.