Quer vender um imóvel com a possibilidade de recomprá-lo no futuro?

Você sabia que é possível vender um imóvel com o direito de recomprá-lo futuramente?

Isso é possível por meio de uma cláusula especial de preempção ou preferência.

 

O que é a clausula de preempgio?


A preempção é uma cláusula acessória pela qual o comprador se compromete a oferecer o imóvel ao vendedor, caso decida vendê-lo no futuro.


Em outras palavras, o vendedor terá o direito de adquirir o bem de volta se decidir vendê-lo.


Como funciona?


Essa cláusula deve ser estabelecida de Forma explícita na escritura pública, deixando claro que o vendedor terá o direito de preferência caso o comprador decida vender o imóvel posteriormente.


O vendedor só poderá exercer esse direito se concordar em pagar o preço exigido pelo comprador.

 

Prazo para exercício do direito de preferência.


Conforme o art. 513, parágrafo único, do Código Civil, o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou dois anos, se imóvel.


Vantagens para o comprador e o vendedor.


Para o comprador, essa cláusula pode ser uma garantia de que ele terá a opção de recomprar o imóvel caso se arrependa da venda ou se as condições do mercado mudarem favoravelmente.


Para o vendedor, é uma forma de manter um certo controle sobre o destino do imóvel, especialmente se houver interesse em readquiri-lo no futuro.

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