
Registro vs Averbação
Na seara dos Registros de Imóveis, é fundamental compreender a distinção entre os procedimentos de registro e averbação, cada um com sua finalidade específica.
Além de suas diferenças, ambos os procedimentos são fundamentais para garantir a publicidade, segurança jurídica e atualização contínua dos registros imobiliários, proporcionando clareza e transparência sobre cada propriedade.
REGISTRO
O registro é o ato pelo qual um título é inscrito nos livros do Cartório de Registro de Imóveis, conferindo publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos que envolvem direitos reais sobre imóveis.
Sua finalidade é formalizar a aquisição, transferência, modificação ou extinção de direitos reais, como propriedade, hipoteca, usufruto, entre outros.
Desse modo, o registro cria, transfere, modifica ou extingue direitos reais sobre o imóvel, conferindo validade perante terceiros.
Alguns exemplos são: registro de escrituras de compra e venda, doações, penhoras, instituição de servidões.
AVERBAÇÃO:
Já a averbação diz respeito ao procedimento utilizado para atualizar ou modificar informações constantes no registro de um imóvel, sem alterar, no entanto, a titularidade dos direitos reais.
Assim, sua finalidade é anotar alterações, atualizações ou eventos que impactam a situação jurídica do imóvel registrado.
A averbação complementa, atualiza ou corrige as informações do registro, garantindo que ele reflito fielmente a situação atual do imóvel e de seus proprietários.
Alguns exemplos de averbação são: mudança de nome ou estado civil do proprietário, averbação de construções, demolições, retificações de área e cancelamento de hipotecas.
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