Renúncia abdicativa x Renúncia translativa

A renúncia de herança pode ocorrer de duas formas, cada uma com efeitos e implicações específicas.

Esses atos podem ser realizados em cartório, facilitando o processo e garantindo a segurança jurídica.

 

Renúncia abdicativa:
Ocorre quando o herdeiro simplesmente recusa a herança, devolvendo-a ao monte hereditário para a partilha entre os demais herdeiros. Uma vez realizada, é irrevogável, sem possibilidade de mudar a decisão. Além disso, não há incidência de impostos, o que simplifica o processo sucessório.
O herdeiro renunciante fica excluído da partilha e sem obrigações no procedimento.

 

Renúncia translativa:
Acontece quando o herdeiro aceita a herança, mas transfere para uma pessoa especifica.
Aqui, dois tributos entram em jogo: o Impostos de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)e o imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A primeira transferência envolve o ITCMD, e a segunda, caso seja uma transferência onerosa, o ITBI.

 

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