Renuncia antecipada de herança: Isso é possível?

Em regra, o artigo 426 do Código Civil estabelece claramente que a herança de uma pessoa viva não pode ser objeto de contrato. 

Porém, surge uma importante exceção quando se trata da renúncia ao direito concorrencial em pacto antenupcial e contrato de convivência.

Conforme a doutrina majoritária, quando um casal decide, de forma mútua e consciente, renunciar reciprocamente aos seus direitos hereditários, não se aplica a regra do art. 426 do Código Civil. 

Nesse contexto, a renúncia aos direitos hereditários em pacto antenupcial e contrato de convivência não se enquadra na vedação.


 

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