Renuncia antecipada de herança: Isso é possível?
Em regra, o artigo 426 do Código Civil estabelece claramente que a herança de uma pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
Porém, surge uma importante exceção quando se trata da renúncia ao direito concorrencial em pacto antenupcial e contrato de convivência.
Conforme a doutrina majoritária, quando um casal decide, de forma mútua e consciente, renunciar reciprocamente aos seus direitos hereditários, não se aplica a regra do art. 426 do Código Civil.
Nesse contexto, a renúncia aos direitos hereditários em pacto antenupcial e contrato de convivência não se enquadra na vedação.