
Se eu fizer o inventário no cartório, a partilha terá que passar pelo juiz?
Quando o inventário e a partilha são feitos em cartório, não é necessário que um juiz homologue o processo.
Essa possibilidade está garantida pelo art. 3º da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a escritura pública lavrada em cartório é suficiente para:
? Registro de imóveis;
? Transferência de bens e direitos;
? Resgate de valores em bancos ou órgãos como Detran e Junta Comercial.
Assim, a escritura funciona como um documento legal que permite transferir bens e acessar valores de forma prática e segura.
Fazer o inventário em cartório traz várias vantagens. O processo é mais rápido, pois não depende da tramitação judicial, o que reduz o tempo para finalizar a partilha.
Além disso, oferece segurança jurídica, já que a escritura pública emitida pelo cartório é um documento legalmente válido e eficaz
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