Tem dúvidas sobre a Autorização Eletrônica de Viagem?

A Autorização Eletrônica de Viagem é o documento que autoriza menores de 16 anos a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

O ato deve ser solicitado pela plataforma e-Notariado e pode ser feito de forma totalmente digital, por videoconferência, ou presencialmente, com a ida dos pais a um Cartório de Notas.

Como emito a AEV?
Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-Notariado, acessando a área do cliente do sistema ou de forma presencial, com a ida dos pais a um
Cartório de Notas.

No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.

Posso ir presencialmente no cartório para emitir minha AEV?

Sim, você deverá preencher previamente o formulário da AEV na plataforma e-Notariado.
Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

Como a AEV deve ser apresentada à empresa de transporte no momento do embarque?

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes ou mesmo impressa.
A empresa de transporte lerá o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva
autorização de viagem.

Vale destacar que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque.

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