Tudo o que você precisa saber sobre a escritura de cessão de precatórios.
A Escritura de cessão de precatório é um documento público que formaliza a transferência dos direitos sobre um precatório (dívida da Fazenda Pública) do titular original (cedente) para um novo dono (cessionário).
Regulamentada pela Lei n. 14.711/2023, a cessão só é válida se feita por Escritura Pública.
PARA QUE SERVE?
› Transfere com segurança a titularidade do crédito;
> Garante validade jurídica ao negócio;
> Permite ao cessionário receber diretamente os valores.
QUEM PRECISA PARTICIPAR?
> Cedente: dono atual do precatório;
> Cessionário: quem vai comprar os direitos
(pode ser pessoa física ou jurídica);
› Representantes legais
(se for empresa).
Vale lembrar que:
? Valores são pagos diretamente ao cessionário após a cessão;
? Exige avaliação cuidadosa do precatório;
? Recomenda-se assessoria jurídica especializada.
Precisa formalizar uma cessão?
Entre em contato com o Cartório Catizane, podemos ajudar!