
União estável sem morar juntos ? Isso é possível
Você e seu(ua) parceiro(a) não moram na mesma casa, mas querem formalizar a relação?
Saiba que a lei não exige coabitação para o reconhecimento da união estável! O que realmente importa é a intenção de formar uma família.
Além disso, é importante saber que não há um prazo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida.
Fácil, né?
Para formalizar a união estável por escritura pública, basta agendar um horário e comparecer ao cartório com os documentos necessários. A escritura trará informações importantes, como a data de início da união e o regime de bens escolhido pelo casal.
Essa formalização é essencial para garantir direitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), planos de saúde, convênios e muito mais!