Você sabia? A nomeação de inventariante é considerada o termo inicial do inventário extrajudicial.

O inventariante é a pessoa responsável por conduzir esse processo de inventário. Uma pessoa é nomeada, ou seja, escolhida e designada para realizar essa tarefa.

O art. 11, § 3, da Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a “nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.”

Isso quer dizer que o momento em que essa pessoa é escolhida e nomeada como inventariante é o ponto de partida, o início formal do processo de inventário fora do âmbito judicial.

A partir do momento em que alguém é oficialmente nomeado como inventariante, o inventário extrajudicial começa a ser conduzido, seguindo as etapas e prazos legais estabelecidos.

Isso evita quaisquer multas por atraso na abertura do inventário.

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